Banco é indenizado por falta de cumprimento de acordo judicial
Indenização por cobrança indevida - sem negativação.
Consumidor moveu ação em face de uma instituição financeira por entender inexigível valor lançado em sua conta corrente de aproximadamente R$ 1.600,00. Em audiência de conciliação, no Juizado Especial Cível, o banco concordou com a propositura da demanda e celebrou acordo declarando inexigível a dívida e se comprometendo a restituir tal valor na conta do cliente.
Após meses de descumprimentos, o Autor ingressou com nova demanda judicial, requerendo a indenização por danos morais decorrentes do não cumprimento de sentença homologada pelo Judiciário.
Na nova demanda, o magistrado entendeu que o Banco não tenha conferido a concretude aos termos da avença, mesmo que não tenha ocorrido a inserção do nome do Autor justo aos órgãos de proteção ao crédito "o fato é que recebeu missivas de cobrança e de ameaça de que tais seriam levadas a termo, como se vê às fls. 27/30, em franco desrespeito ao compromisso havido e, o mais grave, ao arrepio dos peremptórios termos da sentença que o homologou."
Assim, mesmo sem a negativação, ficou patente o dano moral pelo desrespeito a coisa julgada, bem como a reiterada cobrança de dívida indevida
Em decisão transitada em julgado, o juiz singular fixou a indenização em R$ 4.000,00, custas e 20% de honorários sucumbências.
fonte: autos número 1000983-72.2016.8.26.0405 - Comarca de Osasco - SP.
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